O Sindicato dos Hospitais,
ClÃnicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises ClÃnicas do
Estado do Piauà (SINDHOSPI) apresentou recurso de Agravo Regimental ao
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, para que
seja a reconsiderada a decisão – ou que a mesma seja submetida à apreciação
pelo plenário – que retoma as restrições impostas pela Prefeitura de Teresina
para o funcionamento dos serviços de saúde na capital.
Estas restrições haviam sido
suspensas pelo Desembargador Erivan Lopes, atendendo em parte medida de liminar
em agravo de instrumento do SINDHOSPI. O Tribunal de Justiça do Estado do PiauÃ
(TJ-PI) havia decidido pela retirada de regras como 50% de ocupação da
capacidade fÃsica do estabelecimento e o funcionamento apenas de segunda a
quinta-feira, de 14h às 18h, por apenas dois dias por especialidade.
Para o presidente do SINDHOSPI,
Jefferson Campelo, as regras determinadas pela Prefeitura de Teresina para o
retorno dos atendimentos de saúde representam mais um obstáculo do que um
facilitador a este retorno. "A Prefeitura de Teresina recorreu ao STF e o
ministro em exercÃcio Luiz Fux sequer analisou o nosso pedido e concedeu a
liminar para ao MunicÃpio. Esta medida evidentemente cria muitos problemas para
pacientes crônicos que precisam da atividade médica. O setor de saúde já
elaborou seus protocolos e está preparado para o retorno das atividades",
explica.